The Portuguese Patent Office explains its support for the European Commission's directive approach:
Consideramos, também, equilibrada a posição harmonizada dos Institutos de patentes dos Estados Unidos, do Japão e do Instituto Europeu de Patentes relativamente aos critérios de apreciação da patenteabilidade dessas invenções (voir Trilateral Technical Meeting Study, Tokyo, June 2000), para os quais são necessárias características técnicas para que um método de negócio implementado por um computador possa ser considerado patenteável (estas características técnicas, relacionadas com o computador, têm que ser expressas nas reivindicações, de acordo com os Institutos japonês e europeu, enquanto que para o Instituto americano basta que essas características estejam implicitamente expressas nas reivindicações).