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| CEC 04/02/02 | CEC 04/03/26 | ||
Embora a Comissão imponha uma única multa de 1% das reservas líquidas de dinheiro da Microsoft, a decisão sugere implicitamente interpretações extremistas do tratado TRIPs, pelas quais a Microsoft estaria autorizada a cobrar uma "justa remuneração" pelo usa de qualquer protocolo proprietário sobre o qual detenha patentes na Europa.
Isto significa que, a menos que as emendas do Parlamento Europeu à proposta de directiva sobre patentes de software sejam completamente aceites, a Microsoft terá obtido luz verde da Comissão Europeia para matar os seus principais concorrentes.
Tal como o The Register relata:
Håkon Wium Lie, CTO da Opera Software, um dos poucos restantes concorrentes da Microsoft no mercado de browsers, acrescenta:
Esta posição também foi afirmada pelo Parlamento Europeu no emendado Artigo 6a sobre os limites à aplicação de direitos de patentes no que diz respeito à interoperabilidade.
Contudo, a Comissão Europeia está a lutar contra o Artigo 6a do Parlamento Europeu, baseada nas mesmas interpretações questionáveis do tratado TRIPs que utilizou para fomentar ainda mais os interesses monopolistas da Microsoft no caso da concorrência.
Reinier Bakels, académico de lei do Instituto Para Lei em Informática de Amsterdão e co-autor de um estudo sovre patentes de software encomendado pelo Parlamento Europeu em 2002, comenta:
Estes comentários não levam ainda em conta o facto de que as patentes de software sobre as quais se baseiam as tentativas de apropriação da Microsoft foram concedidas contra a letra e espírito da Convenção Europeia de Patentes e, de facto, do próprio tratado TRIPs, tal como é fácil e ver e como muitos académicos de lei o têm apontado.
ver também L’Accord sur les ADPIC et les brevets logiciels e Interoperability and the Software Patents Directive: What Degree of Exemption is Needed
A Comissão aparenta ter adoptado as suas interpretações anti-concorrenciais do tratado TRIPs sob pressão de Frits Bolkestein, o comissário do directorado para o mercado interno, que tinha protestado que as exigências de interoperabilidade planeadas originalmente eram demasiado duras para a Microsoft e levariam a sanções da OMC porque não eram justificáveis sob o Artigo 30 do TRIPs.
O directorado de Bolkestein tem ameaçado o Parlamento e desinformado o Conselho de forma a promover interpretações extremistas do TRIPs e a pavimentar o caminho para a patenteabilidade ilimitada do software na UE, incluindo "modelos de negócio implementados em computador".
Os textos que o directorado de Bolkestein tem utilizado neste processo vieram o Gabinete Europeu de Patentes (EPO -- European Patent Office) e da Business Software Alliance. A proposta de directiva de patentes de software trazia a mesma escrita de certos círculos próximos da BSA e da Microsoft que apareceram num documento do governo Norte Americano contra o Artigo 6a do Parlamento Europeu que circulou pelos Eurodeputados via a representação dos EUA em Bruxelas a inícios de Setembro de 2003.
Enquanto que Bolkestein aparenta estar constantemente rodeado de um enxame de lobby-istas da comunidade de patentes e dos grandes negócios, até agora não se encontrou com nenhum representanto do campo dos críticos da sua agenda de patentes de software. o Directorado Geral do Mercado Interno tem sempre favorecido unilateralmente os interesses da "maioria económica", i.e. os advogados corporativos de patentes que dominam os comités relevantes na EICTA e UNICE, sem nunca explicarem o porque é que os interesses do outro lado não são merecedores de protecção. Tem havido um bloqueio comunicativo há vários anos.
Contudo, isto pode estar a mudar lentamente. David Ellard, sucessor de Anthony Howard, responsável pelo dossier de patentes de software do DG Mercado Interno, concordou participar numa conferência sobre patentes de software organizada pela FFII dentro do Parlamento Europeu a 14 de Abril. Este diálogo seria o primeiro deste género desde o início dos planos de directiva da Comissão em 1997.
O Conselho da União Europeia reconfirmou novamente, na sua sessão de 2004-03-02, a sua insistência em interpretar de forma extremista o Artigo 30 do TRIPs. Uma moção de Luxemburgo a favor de uma variante do Artigo 6a foi rejeitada. Em vez disso, o grupo de trabalho sobre patentes do Conselho optou por um recital onde diz que os problemas concorrências não devem ser resolvidos no âmbito do direito de patentes mas caso a caso através de procedimentos concorrênciais tal como este último contra a Microsoft. Com esta extensão ao seu documento de trabalho anterior, o Conselho reforçou ainda mais a sua posição como promotor irredutível da patenteabilidade extrema e aplicação extrema de patentes na União Europeia. Este movimentos do Conselho também aconteceram, pelo menos parcialmente, sob instigação do directorado de Bolkestein.
The Canadian representative found clear words about the EU's methods of interpretation of TRIPs:
It may be worth noting that Bolkestein, as a pharma man, may be somewhat more interested than others in reinforcing the EU's extreme stance on Art 27 and 30 TRIPs taken in the WTO patent case against Canada.