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CEC 04/02/02CEC 04/03/26

UE Apoia Monopólio da Microsoft
Florian Mueller for European of the Year!

Os procedimentos competitivos da Comissão Europeia contra a Microsoft levaram a um veredicto que apoia fortemente a posição monopolista da Microsoft no mercado dos sistemas operativos e ajuda-a a expandir esta posição a outros mercados. Embora a Comissão possa ter ganho fundos substancialmente com a imposição de uma multa de 1% das reservas em dinheiro líquido da Microsoft, as letras pequenas do veredicto dão luz verde à Microsoft para matar os seus principais concorrentes no mercado dos sistemas operativos. Estas letras pequenas foram simultâneamente reforçadas nas negociações nos bastidores do grupo de trabalho de Legislação de Patentes do Conselho, cujas cópias de documentos chegaram às mãos da FFII. Imediatamente após o anúncio, o valor de bolsa da MSFT aumentou cerca de 3%.
No dia seguinta ao anúncio da decisão da Comissão Europeia sobre as práticas anti-concorrênciais da Microsoft, o valor das acções em bolsa desta subiram cerca de 3 por cento.

Embora a Comissão imponha uma única multa de 1% das reservas líquidas de dinheiro da Microsoft, a decisão sugere implicitamente interpretações extremistas do tratado TRIPs, pelas quais a Microsoft estaria autorizada a cobrar uma "justa remuneração" pelo usa de qualquer protocolo proprietário sobre o qual detenha patentes na Europa.

Isto significa que, a menos que as emendas do Parlamento Europeu à proposta de directiva sobre patentes de software sejam completamente aceites, a Microsoft terá obtido luz verde da Comissão Europeia para matar os seus principais concorrentes.

Tal como o The Register relata:

Longe de penalizar a Microsoft, a decisão da Comissão Europeia de Quarta-feira passada assegura um futuro brilhante para a companhia como operação de licenciamento de patentes, de acordo com um representante apenas dois interessados no opensource foram chamados a testemunhar pertante a investigação. Porque será permitido à Microsoft cobrar royalties pelas APIs que publicar, Jeremy Allison diz que projectos tal como o Samba, que ele co-lidera, podem ter sarilhos proibitivos. Os concorrentes da Microsoft utilizam software como o Samba para aceder a serviços de partilha de ficheiros e impressoras em máquinas Windows. Que o Samba e projectos similares como o cliente de Exchange para Evolution da Novell fazem de uma forma livre: providenciam uma infraestrutura compatível e interoperável para competir com o software empresarial da Microsoft. Os rivais da Microsoft estão a dependender crescentemente destes projectos de Software Livre. Mas a decisão de Quarta-feira divide inesperadamente o campo anti-Microsoft, diz Allison. "A UE teve uma oportunidade maravilhosa mas tornou-se avarenta" disse-nos ontem. "Isto divide a concorrência."

Håkon Wium Lie, CTO da Opera Software, um dos poucos restantes concorrentes da Microsoft no mercado de browsers, acrescenta:

Nunca é justo que uma companhia, não importa o seu tamanho, cobre à concorrência pela utilização de protocolos que são necessários para a interoperabilidade. A única remuneração justa por tal uso é nenhuma remuneração. É por isso que no World Wide Web Consortium decidimos que os standards da web têm de ser sem royalties.

Esta posição também foi afirmada pelo Parlamento Europeu no emendado Artigo 6a sobre os limites à aplicação de direitos de patentes no que diz respeito à interoperabilidade.

Contudo, a Comissão Europeia está a lutar contra o Artigo 6a do Parlamento Europeu, baseada nas mesmas interpretações questionáveis do tratado TRIPs que utilizou para fomentar ainda mais os interesses monopolistas da Microsoft no caso da concorrência.

Reinier Bakels, académico de lei do Instituto Para Lei em Informática de Amsterdão e co-autor de um estudo sovre patentes de software encomendado pelo Parlamento Europeu em 2002, comenta:

Nunca acredite em ninguém que diga algo sobre o TRIPs sem verificar o texto! O Artigo 30 do TRIPs declara que os direitos de exclusão conferidos or uma patente podem ser limitados por considerações concorrenciais desde que isto não previsa a utilização normal da patente. O significado da maioria das provisões do TRIPs é abstracto e aberto a interpretação, mas eu não penso que muita gente vá concordar que os interfaces de software deveriam ser apropriáveis, muito menos que "o uso normal" de patentes seja torná-los apropriáveis. Em vez disso, a apropriação de interfaces leva a efeitos anti-concorrênciais o que apela a uma solução sistemática na lei de patentes, de acordo com o teste de 3 iterações do Artigo 30 do TRIPs. O Artigo 6a das emendas do Parlamento Europeu à directiva de patentes de software é um exemplo de uma solução nestas linhas. A Comissão Europeia ainda não explicou detalhadamente porque pensa o contrário e como interpreta o Artigo 30 do TRIPs. Em vez disso, a Comissão demonstra um padrão regular de utilizar artigos não interpretados do TRIPs para fomendar medo, incerteza e desconfiança de forma vantajosa a certos interesses anti-concorrenciais no campo do software.

Estes comentários não levam ainda em conta o facto de que as patentes de software sobre as quais se baseiam as tentativas de apropriação da Microsoft foram concedidas contra a letra e espírito da Convenção Europeia de Patentes e, de facto, do próprio tratado TRIPs, tal como é fácil e ver e como muitos académicos de lei o têm apontado.

ver também L’Accord sur les ADPIC et les brevets logiciels e Interoperability and the Software Patents Directive: What Degree of Exemption is Needed

A Comissão aparenta ter adoptado as suas interpretações anti-concorrenciais do tratado TRIPs sob pressão de Frits Bolkestein, o comissário do directorado para o mercado interno, que tinha protestado que as exigências de interoperabilidade planeadas originalmente eram demasiado duras para a Microsoft e levariam a sanções da OMC porque não eram justificáveis sob o Artigo 30 do TRIPs.

O directorado de Bolkestein tem ameaçado o Parlamento e desinformado o Conselho de forma a promover interpretações extremistas do TRIPs e a pavimentar o caminho para a patenteabilidade ilimitada do software na UE, incluindo "modelos de negócio implementados em computador".

Os textos que o directorado de Bolkestein tem utilizado neste processo vieram o Gabinete Europeu de Patentes (EPO -- European Patent Office) e da Business Software Alliance. A proposta de directiva de patentes de software trazia a mesma escrita de certos círculos próximos da BSA e da Microsoft que apareceram num documento do governo Norte Americano contra o Artigo 6a do Parlamento Europeu que circulou pelos Eurodeputados via a representação dos EUA em Bruxelas a inícios de Setembro de 2003.

Enquanto que Bolkestein aparenta estar constantemente rodeado de um enxame de lobby-istas da comunidade de patentes e dos grandes negócios, até agora não se encontrou com nenhum representanto do campo dos críticos da sua agenda de patentes de software. o Directorado Geral do Mercado Interno tem sempre favorecido unilateralmente os interesses da "maioria económica", i.e. os advogados corporativos de patentes que dominam os comités relevantes na EICTA e UNICE, sem nunca explicarem o porque é que os interesses do outro lado não são merecedores de protecção. Tem havido um bloqueio comunicativo há vários anos.

Contudo, isto pode estar a mudar lentamente. David Ellard, sucessor de Anthony Howard, responsável pelo dossier de patentes de software do DG Mercado Interno, concordou participar numa conferência sobre patentes de software organizada pela FFII dentro do Parlamento Europeu a 14 de Abril. Este diálogo seria o primeiro deste género desde o início dos planos de directiva da Comissão em 1997.

O Conselho da União Europeia reconfirmou novamente, na sua sessão de 2004-03-02, a sua insistência em interpretar de forma extremista o Artigo 30 do TRIPs. Uma moção de Luxemburgo a favor de uma variante do Artigo 6a foi rejeitada. Em vez disso, o grupo de trabalho sobre patentes do Conselho optou por um recital onde diz que os problemas concorrências não devem ser resolvidos no âmbito do direito de patentes mas caso a caso através de procedimentos concorrênciais tal como este último contra a Microsoft. Com esta extensão ao seu documento de trabalho anterior, o Conselho reforçou ainda mais a sua posição como promotor irredutível da patenteabilidade extrema e aplicação extrema de patentes na União Europeia. Este movimentos do Conselho também aconteceram, pelo menos parcialmente, sob instigação do directorado de Bolkestein.

[ Kartellverfahren EU gegen MS: Ausschluss von Freier Software bei patentierten Standards scheint als Vernünftig eingestuft | UE Apoia Monopólio da Microsoft ]
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© 2005/01/06 (2004/03/26) Pracovní skupina
versão inglesa 2004/03/28 por Rui Miguel Silva Seabra